
CARTA DENÚNCIA
Em 03 de setembro do corrente ano, por volta do meio dia, houve uma batida policial (Polícia Civil) no Loteamento Pantanal, comunidade localizada na zona sul da capital. Ali residem cerca de 800 famílias, que esquecidas pelo poder público enfrentam todo tipo de problemas.
Segundo denúncia da comunidade, duas viaturas entraram no loteamento em busca de pontos de tráfico (rotina comum na comunidade) invadindo uma casa, porém a residência invadida (a palavra é essa mesma, já que os policias não tinham mandado de busca e apreensão) pela polícia civil não é e nunca foi ponto de venda de drogas. No momento da invasão encontravam-se na residência uma senhora (que toma conta dos filhos da dona da casa, pois esta trabalha) e mais 4 crianças. Os policiais reviraram toda a casa, quebrando pertences da vítima e de arma em punho constrangeram e intimidaram a senhora, bem como assustaram as crianças que ali se encontravam. Os mesmo também se apoderaram de documentos do esposo da vítima e de uma foto da mesma; não encontrando nada que agravasse a família foram embora, prometendo voltar. Esse tipo de tratamento representa ofensa à Constituição Federal que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana, estabelecendo expressamente que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Pautados nos Artigos X e XI da Constituição Federal:
Art.10º- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art.11º- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Em 03 de setembro do corrente ano, por volta do meio dia, houve uma batida policial (Polícia Civil) no Loteamento Pantanal, comunidade localizada na zona sul da capital. Ali residem cerca de 800 famílias, que esquecidas pelo poder público enfrentam todo tipo de problemas.
Segundo denúncia da comunidade, duas viaturas entraram no loteamento em busca de pontos de tráfico (rotina comum na comunidade) invadindo uma casa, porém a residência invadida (a palavra é essa mesma, já que os policias não tinham mandado de busca e apreensão) pela polícia civil não é e nunca foi ponto de venda de drogas. No momento da invasão encontravam-se na residência uma senhora (que toma conta dos filhos da dona da casa, pois esta trabalha) e mais 4 crianças. Os policiais reviraram toda a casa, quebrando pertences da vítima e de arma em punho constrangeram e intimidaram a senhora, bem como assustaram as crianças que ali se encontravam. Os mesmo também se apoderaram de documentos do esposo da vítima e de uma foto da mesma; não encontrando nada que agravasse a família foram embora, prometendo voltar. Esse tipo de tratamento representa ofensa à Constituição Federal que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana, estabelecendo expressamente que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Pautados nos Artigos X e XI da Constituição Federal:
Art.10º- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art.11º- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O fato de pessoas morarem em favelas e serem pobres, não as tornam marginais, traficantes, bandidos ou foragidos da justiça. Nós da Central Única das Favelas de Sergipe que desenvolvemos trabalhos comunitários naquela localidade, não aceitamos este tipo de abuso e repudiamos toda e qualquer forma de coerção e humilhação. No nosso entendimento, a Constituição Federal existe para garantir que os Direitos Humanos e a Cidadania sejam praticados, assim como a polícia foi criada para proteger a sociedade e não para atacá-la. Entendemos também que a LEI é um dos instrumentos jurídicos que organiza a sociedade. Segundo Art.5º da Carta Magna:
“Cada um/uma de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado (a) como pessoa, de não ter medo, de não ser humilhado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa.”
"...Pra ver do alto a fila de soldados, quase todos pretos Dando porrada na nuca de malandros pretos De ladrões mulatos e outros quase brancos Tratados como pretos Só pra mostrar aos outros quase pretos (E são quase todos pretos) E aos quase brancos pobres como pretosComo é que pretos, pobres e mulatos E quase brancos quase pretos de tão pobres são tratados E não importa se os olhos do mundo inteiro Possam estar por um momento voltados para o largo Onde os escravos eram castigados E hoje um batuque um batuque Com a pureza de meninos uniformizados de escola secundária Em dia de parada E a grandeza épica de um povo em formação Nos atrai, nos deslumbra e estimula Não importa nada:Nem o traço do sobrado Nem a lente do fantástico, Nem o disco de Paul Simon Ninguém, ninguém é cidadão"
(Caetano Veloso)
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